Simples Nacional – o que
é empresa em início de atividade?
Para
fins de opção pelo Simples
Nacional, é considerada empresa em início de atividade aquela que se
encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Desta forma, depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a
EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de
até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal
ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de
abertura constante do CNPJ.
Base: art. 1º da Resolução CGSN 150/2019, que altera a Resolução CGSN 140/2018.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Micro
Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional
– Aspectos Gerais
Simples Nacional
– Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional
– Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional
– CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional
– CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional
– CRT Código de
Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional
– Consórcio Simples
Simples Nacional
– Contribuição para o INSS
Simples Nacional
– Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional
– Fiscalização
Simples Nacional
– ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional
– ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional
– Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional
– ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional
– Obrigações
Acessórias
Simples Nacional
– Opção pelo Regime
Simples Nacional
– Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional
– Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional
– Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional
– Restituição ou Compensação
Simples Nacional
– Sublimites Estaduais – Tabela
Simples Nacional
– Tributação por Regime de Caixa
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