Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Por meio da Lei 13.988/2020 foram estabelecidos os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.

Desta forma, a denominada "transação tributária" é uma possibilidade de solução de litígios, mediante mediante concessões recíprocas entre fisco e contribuinte.

São modalidades de transação as realizadas:

I - por proposta individual ou por adesão, na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou na cobrança de créditos que seja competência da Procuradoria-Geral da União;

II - por adesão, nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e

III - por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor. 

Veja maiores detalhamentos nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia Tributário Online | Boletim Fiscal e Contábil | 100 Ideias | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Artigos | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais