omissão de rendimentos - depósitos bancários - limites
ACÓRDÃO 106-16.611
Publicado no DOU de 01.02.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 6ª Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 6ª Câmara / ACÓRDÃO 106-16.611 em 08.11.2007
IRPF - Ex(s): 2004
IRPF. - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 ATÉ O LIMITE SOMADO DE R$ 80.000,00 - Conforme preconiza o artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42 da Lei n° 9.430/96, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite somado de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS - PRESIDENTE.
Relator: GONÇALO BONET ALLAGE
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS
Data da Decisão: 8.11.2007.
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