COMO RECUPERAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS?
A existência de créditos tributários é uma constante nas empresas. Seja por pagamento indevido, por falta de compensação ou por benefício fiscal não apropriado em tempo oportuno, é praticamente certo que qualquer empreendimento tenha direitos reais contra o fisco.
Como exemplos, temos as seguintes situações:
1) Erro de cálculo, duplicidade de DARF, recolhimento sobre base incorreta ou indevida.
Recuperação: revisão das declarações e retificação da ECF para incluir deduções omitidas.
3) Imposto de Renda na Fonte não compensado - retenções havidas sobre prestações de serviços, aplicações financeiras (quando compensáveis) e outras situações em que o valor não foi escriturado contabilmente ou deixou de ser compensado com os tributos devidos no período de apuração.
Recuperação: revisão das declarações e retificações da ECF para incluir compensações omitidas.
O que fazer para recuperar tais créditos?
Revisar obrigações acessórias:
ECF, DCTF, EFD-Contribuições e LALUR (para Lucro Real).
Identificar o valor do crédito com planilhas de apuração e conciliação contábil.
Retificar as declarações (ECF, DCTF, etc.), se necessário.
Formalizar o pedido:
Via PER/DCOMP Web (Portal e-CAC).
Informar o tributo, período e valor a compensar ou restituir.
Acompanhar o pedido na RFB — situação “Em análise” ou “Homologado”.

