IRPJ – BENEFÍCIO FISCAL - PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ
Desde 01.01.2010 as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, podem deduzir do imposto de renda devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, nos termos da Lei 11.770/2008 e do Decreto 7.052/2009.
A pessoa jurídica pode aderir ao mediante requerimento de adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O requerimento deve ser formulado no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet.
A pessoa jurídica que aderir ao programa, com o propósito de usufruir da dedução do IRPJ, deve comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), ao final de cada ano-calendário em que fizer uso do benefício.
Também será necessária certificação de não estar inclusa a pessoa jurídica no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Veja maiores detalhamentos e exemplos de cálculo deste benefício no tópico IRPJ - Benefício Fiscal - Empresa Cidadã, no Guia Tributário Online.