ITR NA MIRA DO FISCO
Imposto deve Sofrer Fiscalização mais Intensa
Mauricio Alvarez da Silva* 07.03.2012
Os pesados investimentos da Receita Federal em sistemas de informação estão racionalizando o processo de auditoria fiscal. Através da vasta gama de arquivos eletrônicos, obtidos dos contribuintes, o fisco consegue depurar dados e os utilizar para fins estatísticos e de confrontação.
O fisco já tem acesso, basicamente, a todas as informações financeiras relevantes dos contribuintes. Se o contribuinte utiliza um pouco a mais o cartão de crédito, negocia um imóvel, compra um carro ou outros bens de valor agregado, podem acreditar: o fisco fica sabendo.
Nesse cenário um imposto que estava um pouco à margem dos olhos da fiscalização era o Imposto Territorial Rural – ITR.
Mas não demorou muito e em 2008 o governo criou o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – CGITR, nos termos do Decreto Federal 6.433/2008. O claro intuito é o de criar uma rede de informações e propiciar melhor gerenciamento desse imposto, delegando esta atividade para os municípios.
A finalidade do Comitê Gestor (CGITR) é dispor sobre matérias relativas à opção, pelos municípios, pela celebração de convênio com a União, para fins de fiscalização, de lançamento, e de cobrança do ITR, bem como competência para administrar a operacionalização da opção.
Em outras palavras, através de convênios, está havendo a municipalização do processo de fiscalização do imposto, que originariamente é de competência da União. O grande atrativo para os município é que estes farão jus à totalidade do produto da arrecadação, referente aos imóveis sob sua jurisdição, a partir do momento disciplinado no convênio firmado com a RFB.
Nesse cenário, o contribuinte estará sujeito a uma ação fiscal mais presente, pois os municípios, geralmente endividados e sem recursos, exercerão uma forte ação de cobrança se comparado à RFB.
Portanto o contribuinte de ITR que aguarde por agentes da prefeitura batendo à porta, requerendo o imposto devido ou esclarecimentos adicionais quanto à base de cálculo, formas de recolhimento, inconsistência de informações, etc.
O fisco já está dando os primeiros passos para facilitar o processo de fiscalização, sobretudo criando uma base de dados em nível nacional, conforme podemos verificar através das primeiras resoluções do Conselho Gestor:
Resolução CGITR 2/2012 - Institui o Programa Omissos de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa a imóveis rurais localizados em Municípios Conveniados.
Resolução CGITR 3/2012 - Institui o Programa Piloto de Fiscalização do Valor da Terra Nua (VTN) declarado em Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), incidente em Malha Fiscal, relativa a imóveis rurais localizados em Municípios Conveniados.
A fiscalização do ITR está ganhando novos contornos e imagina-se que se torne mais presente e eficaz em um futuro não muito distante. Cabe ao contribuinte se preparar e atentar ao máximo para a correta gestão desse oneroso tributo.
*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista. Atuou na área de auditoria independente por mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos. Atualmente é consultor empresarial.