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SIMPLES NACIONAL - SEGREGAÇÃO DE RECEITAS - RECEITA DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROGRAMAÇÃO

Equipe Guia Tributário

Erro muito comum nos cálculos do Simples Nacional é não segregar (separar) no Programa Gerador (PGDAS) as receitas decorrentes de cada atividade, que são tributadas de forma distinta. Como exemplos, temos: atividades de indústria com comércio, prestação de serviços de informática e programação.

Neste artigo, tratamos especialmente deste último exemplo (prestação de serviços de  informática e programação), pois as atividades sofrem tributação diferenciada, a saber:

- Serviços de informática (manutenção de computadores e equipamentos midiáticos): são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar 123/2006 e

- Serviços de programação (entre outros): estão sujeitos ao cálculo do fator "r".

No caso do fator "r" resultar inferior a 28%, as respectivas receitas das atividades sofrerão tributação na forma do Anexo V da Lei Complementar 123/2006.

Exemplo:

Determinada empresa, optante pelo Simples Nacional, auferiu, no mês, as seguintes receitas:

Serviços de informática (manutenção de computadores e equipamentos midiáticos) R$ 10.000,00
Serviços de programação R$ 5.000,00

As receitas obtidas não sofreram retenção do ISS e foram prestadas no Brasil, sendo ISS devido no próprio município do estabelecimento sede.

O fator "r" corresponde, no respectivo mês, a 25%.

No PGDAS o preenchimento será, nas respectivas telas, da seguinte forma:

Assinalação das atividades distintas executadas no mês:



Na tela Receita, teremos:


BASES

§§ 5-J a 5-M e §§ 24 a 26 do art. 18 da Lei Complementar 123/2006, Solução de Consulta Cosit 86/2015Solução de Consulta Cosit 236/2017 e Solução de Consulta Cosit 222/2019.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

23/01/2023


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