Como a Tributação de Renda Fixa Difere entre Pessoa Física, Lucro
Presumido e Simples Nacional: O Que é Mais Vantajoso?
Equipe de Redação da Pigatti 12.09.2024
Investir em fundos de renda fixa é uma estratégia amplamente
utilizada por investidores que buscam segurança e retornos previsíveis. No
entanto, a tributação dos rendimentos pode variar significativamente dependendo
de quem está realizando o investimento — seja uma pessoa física ou uma empresa
no regime de lucro presumido ou Simples Nacional.
Neste artigo, vamos analisar as diferenças na tributação para cada
tipo de investidor e ajudar você a entender qual é a opção mais vantajosa em
termos de impostos e custos associados.
Tributação para Pessoa Física (PF)
Para pessoas físicas que aplicam em fundos de renda fixa, o
Imposto de Renda (IR) segue a tabela regressiva, onde a alíquota diminui
conforme o tempo da aplicação aumenta:
- Até 180 dias: 22,5% sobre os rendimentos.
- De 181 a 360 dias: 20% sobre os rendimentos.
- De 361 a 720 dias: 17,5% sobre os rendimentos.
- Acima de 720 dias: 15% sobre os rendimentos.
Vantagens:
- A alíquota de 15% para investimentos mantidos por mais de 720
dias é a mais baixa entre todas as opções, tornando a pessoa física a melhor
escolha para investimentos de longo prazo.
- A tributação é simples e deduzida diretamente do rendimento, sem
necessidade de serviços contábeis ou de apuração fiscal.
Desvantagens:
- Para investimentos de curto prazo (até 180 dias), a alíquota de
22,5% é relativamente alta, o que pode comprometer a rentabilidade líquida
nesse período.
2. Tributação para Empresas no Lucro Presumido
No regime de lucro presumido, a tributação sobre rendimentos
financeiros pode variar de 24% a 34%, dependendo do rendimento mensal da
empresa:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica):
- 15% sobre os rendimentos financeiros.
- Adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000 por mês.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9% sobre os
rendimentos financeiros.
A alíquota total varia de 24% a 34%, de acordo com o rendimento
mensal.
Tabela de Alíquotas no Lucro Presumido por Faixa de Rendimento: |
|
Rendimento Mensal (R$) |
Alíquota Total (IRPJ + CSLL) |
20.000 |
24.00% |
30.000 |
27.33% |
40.000 |
29.00% |
50.000 |
30.00% |
100.000 |
32.00% |
150.000 |
32.67% |
200.000 |
33.00% |
300.000 |
33.33% |
350.000 |
33.43% |
- Pode ser interessante para empresas que precisam reinvestir os
lucros no negócio, mantendo a liquidez dentro da empresa.
Desvantagens:
- Custo mais elevado: Além de ser a opção com uma carga tributária
que pode variar entre 24% e 34%, as empresas no lucro presumido precisam contar
com um escritório de contabilidade para a apuração correta dos tributos. Isso
gera um custo adicional em comparação com pessoa física e empresas no Simples
Nacional, que não têm essa necessidade.
- Mais complexidade na gestão contábil e fiscal, exigindo acompanhamento
especializado para garantir a conformidade tributária.
3. Tributação
para Empresas no Simples Nacional
No
caso do Simples Nacional, a tributação dos rendimentos financeiros segue as
disposições da Instrução Normativa RFB nº 1575/2015, que trata da dedução ou
retenção do imposto de renda na fonte. Conforme o artigo 70, a retenção na
fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e variável
será:
-
Definitiva para pessoa física e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
ou isenta, ou seja, o imposto retido na fonte será considerado o imposto final
a ser pago, sem possibilidade de dedução futura.
Essa
disposição simplifica a gestão tributária para empresas optantes pelo Simples,
pois elimina a necessidade de apurações adicionais.
Vantagens:
- A
tributação dos rendimentos financeiros é definitiva, o que significa que o
imposto retido na fonte já é o imposto final, sem necessidade de ajustes
futuros.
- A
empresa no Simples Nacional tem uma gestão tributária simplificada, sem a
necessidade de cálculos adicionais para rendimentos financeiros como ocorre no
lucro presumido.
Desvantagens:
- Embora a simplificação seja uma vantagem, não há grandes diferenciais em relação à pessoa física em termos de alíquota, já que o imposto retido na fonte segue as regras gerais de rendimentos financeiros.
Resumo Comparativo |
||||
Cenário |
Curto
Prazo |
Médio
Prazo |
Longo
Prazo (Acima de |
Vantagem
Principal |
Pessoa
Física |
22,50% |
20% |
15% |
Melhor
para longo prazo |
Lucro
Presumido |
24% |
24% |
24% |
Reinvestimento
empresarial |
Simples
Nacional |
22,50% |
20% |
15% |
Simplificação
contábil |
Conclusão: Qual é a melhor opção?
- Pessoa Física: Se o objetivo é
maximizar o rendimento no longo prazo (mais de 720 dias), a Pessoa Física é a
opção mais vantajosa, com a alíquota mínima de 15% sobre os rendimentos
financeiros.
-
Lucro Presumido: Empresas no Lucro Presumido enfrentam uma tributação que varia
entre 24% e 34%, além de terem o custo adicional de um escritório
de contabilidade para apuração de tributos, o que pode tornar essa
opção menos atraente para investimentos de renda fixa, a menos que haja uma
necessidade de reinvestir os lucros na operação.
-
Simples Nacional: Para empresas no Simples Nacional, a tributação é definitiva,
e o imposto retido na fonte já é o imposto final, proporcionando uma gestão
tributária mais simples e sem a necessidade de ajustes ou cálculos adicionais.
Base Legal para
Tributação no Simples Nacional
As
empresas optantes pelo Simples Nacional não incluem receitas financeiras na
base de cálculo do DAS, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006,
artigo 13, inciso VI. Isso significa que os rendimentos financeiros, como os de
fundos de renda fixa, são tributados de forma separada.
Seção III Das Disposições Comuns às Operações de Renda Fixa e de
Renda Variável
Art. 70. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os
rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago
sobre os ganhos líquidos mensais será:
I - deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração
ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro
real, presumido ou arbitrado;
II - definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica
optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta.
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