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A QUESTÃO DOS TRIBUTOS DE ROMA SOBRE OS JUDEUS NO TEMPO DE JESUS 

Uma reflexão sobre a imposição de encargos sobre os cristãos

Por Júlio César Zanluca

 “Naqueles dias saiu um decreto da parte de César Augusto, ordenando o recenseamento de todo o mundo habitado.

Este primeiro recenseamento foi feito sendo Quirino governador da Síria.

Todos iam alistar-se, cada um à sua própria cidade." (Bíblia, livro de Lucas 2:1-3). 

Nota: todas as citações neste artigo são da Bíblia - utilizei siglas dos livros citados.

O recenseamento decretado por César Augusto visava, unicamente, a arrecadação tributária. Era o “tributum capitis”: imposto por pessoa - tanto  homens quanto as mulheres eram tributados.

Os evangelhos identificam este imposto como sendo 1 denário/pessoa/ano (Mt 22:15-22; Mc 12:14-17; Lc 20:21-26).

No primeiro século, o denário valia aproximadamente o salário de um dia de trabalho (Mt 20:1-2).

A base de cálculo do imposto devido pela população era obtida através de um censo.

Quando Jesus é interpelado sobre o imposto, os discípulos dos fariseus e herodianos lhe mostram um denário, a moeda usada para pagar o “tributum capitis”, com a imagem de César, o imperador, estampada (Mt 22:17-19). Diante da hipocrisia dos interpeladores, que apenas o estavam testando, a resposta do Mestre foi destacar a separação entre a submissão a César e a Deus. A César, uma submissão relativa (pagar imposto), e a Deus, toda a submissão.

O estáter foi a moeda que Pedro encontrou na boca do peixe (Mt 17:27). Ela equivalia a 4 denários. E Cristo ordenou que Pedro pagasse o tributo, por ele e por Pedro, quitando assim a suposta "dívida" com que era cobrado pelos herodianos (os vassalos de César, o imperador).

“Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”, foi a resposta de Jesus, sem indicar, entretanto, que haveria prioridade sobre o reino de César sobre o Reino de Deus.

Portanto, Jesus não afirmou taxativamente que é lícito pagar o imposto – e, de forma indireta, procurou evitar qualquer acusação de insurreição contra o imperador romano.

A submissão de Jesus a Roma foi para calar seus adversários (os herodianos, políticos alinhados a Roma), pois o seu tempo (ou seja, o tempo da crucificação) ainda não havia chegado. Observe-se, ainda, que Jesus não impôs aos demais discípulos qualquer encargo obrigatório em relação a Roma - somente Ele e Pedro, para calar os herodianos, quitaram a exação.

Paulo recomenda: “Dê a cada um o que lhe é devido: Se imposto, imposto; se tributo, tributo; se temor, temor; se honra, honra. A ninguém fiqueis devendo coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; pois quem ama ao próximo tem cumprido a lei.” Romanos 13.7-8.

O objetivo do Senhor Jesus e de Paulo era claro: evitar qualquer acusação de que eram contra Roma, especialmente o imperador e suas imposições financeiras. A oposição aos ensinos de Jesus e de Paulo vieram, principalmente, dos judeus, e não das autoridades romanas, tanto é que o próprio Pilatos declarou sobre Jesus: “este homem é inocente”.

De forma que, no contexto da época, pagar tributos era uma obrigação de todo estrangeiro submetido a Roma. Qualquer negação a tal obrigação era punível, segundo alguns historiadores, com pena de morte, por ser considerado uma revolta contra o imperador.

Observe-se que a submissão às autoridades recomendada por Paulo não implica a concordância com os atos das mesmas autoridades. O mesmo se poderia afirmar sobre Jesus, que somente pagou o imposto do templo após a interpelação dos cobradores de impostos de Cafarnaum (Mateus 17.24-27). Ou seja, o Mestre considerou que era isento de tal imposto do templo, mas pagou-o para não haver escândalo, ordenando a Pedro que satisfizesse a cobrança através da pesca e do achado de uma moeda de 4 dracmas na boca do peixe.

Paulo ordena que se faça o pagamento de tributos, e nos submetamos às autoridades.  “Dê a cada um o que lhe é devido”, foram suas palavras. Observe que há um limite para esta obrigação: “o que lhe é devido”. Não mais, não menos. Apenas o devido.

Então nossa submissão não é irrestrita. Não pecaremos para cumprirmos nossas obrigações com as autoridades. “Antes importa obedecer a Deus do que aos homens” (Atos 5.29), foi a resposta dos apóstolos às ordens das autoridades judaicas para que parassem de pregar o evangelho.

Desta forma, o pagamento de tributos é apenas um aspecto da vida cristã, sem ser necessariamente o prioritário. Se o pagamento extrapola a capacidade financeira da pessoa, pode conflitar com mandamentos específicos, como os determinados pelo próprio Paulo em 1 Tm 5.8: “Se alguém não cuida de seus parentes, e especialmente dos de sua própria família, negou a fé e é pior que um descrente.”

Observe-se que estas limitações apresentadas não são contra o pagamento de tributos, mas da prioridade de nossas ações, em amor: amar a Deus acima de tudo e cuidar de nosso próximo (especialmente de nossos familiares).

A ênfase em nossas obrigações cívicas não pode extrapolar nem sobrepor à ênfase de cuidarmos de nossos familiares, suprindo-os materialmente, nem deixar de estabelecer uma separação entre o tributo devido a Deus (adoração) e aos homens (o que é devido, quando devido).

Para o cristão, pagar tributos é um cuidado necessário, mas não prioritário. A prioridade é o Reino de Deus (Mateus 6.33) e o cuidado com a família (1 Tm 5.8). Em resumo:

1. Jesus não pagou, de forma espontânea, o tributo a Roma. Após ser interpelado, Ele tomou providências e pagou a exação.

2. Se o encargo de pagar tributo comprometer a assistência à nossa família, esta última deve ser prioridade. Desta forma, um tributo (por exemplo) que seja de 100% (confisco) sobre a renda, não deverá ser pago, pois viola nossa obrigação de dar provisão a nós e nossos familiares.

3. Paulo ensinou que se devia pagar o tributo "devido". Nem todo tributo é devido. Portanto, cabe discernimento ao cristão para pagar somente o valor na forma da lei, não extrapolando o pagamento para além do mínimo necessário e utilizando-se das possibilidades lícitas para reduzir o encargo. Se uma multa ou encargo lhe for imposto, de forma injusta, arbitrária ou excessiva, cabe negar o pagamento da exação, provendo a devida defesa perante as autoridades administrativas ou judiciárias.


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