DICAS PARA OS ÚLTIMOS DIAS DO PRAZO FINAL DE ENTREGA DA DIRPF
Equipe Portal Tributário
Entramos nos últimos dias para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas - DIRPF, dentro do prazo regular, o qual expira em 2024 no dia 31 de maio.
É altamente aconselhável não deixar para preparar e transmitir a declaração nos últimos momentos, pois sempre podem ocorrer contratempos de última hora, desde eventuais dificuldades na localização de informações e documentos até problemas na transmissão do arquivo pela internet.
Para quem não tem todas as informações ou documentações necessárias, recomenda-se que entregue a Declaração com os dados disponíveis, fazendo, posteriormente, a devida retificação, para evitar a incidência de multa por entrega em atraso.
Dê uma checada geral na declaração, antes do envio, para verificar, especificamente:
1. Se todos os ganhos e rendimentos foram informados corretamente.
2. Se todas as deduções, no modelo completo, foram utilizadas para reduzir o imposto devido (como despesas de educação, contribuições à previdência oficial e privada, doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, pensão alimentícia, dependentes).
3. Se há pendências que impedem a geração da declaração (o próprio programa informa esta situação, que deverá ser corrigida).
4. Se o imposto de renda na fonte, quando compensável, foi digitado de forma correta. Observar que nem todo IRF é compensável - como os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte de aplicações financeiras.
5. Se a variação patrimonial (bens e direitos menos as dívidas) de um ano para outro é compatível com a renda declarada.
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração e que o fizer após o prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa por atraso na razão de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto aplica-se a multa mínima de R$ 165,74.
Obtenha maiores informações sobre o IRPF através dos tópicos do Guia Tributário Online, dentre os quais destacamos:
Acréscimo Patrimonial a Descoberto
Aplicações em Planos VGBL e PGBL
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declaração de Rendimentos - Espólio
Deduções de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo
Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas
Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física
Isenções do Ganho de Capital - Pessoa Física
Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de Bens em Condomínio
Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis