DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO (DAI)
A Declaração Anual de Isentos (DAI) não é um recadastramento de CPF mas sim, como o próprio nome informa, uma obrigação anual.
Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração de Isentos, no período de setembro a novembro.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTOS?
PARA INFORMAÇÃO ATUALIZADA, ACESSE PÁGINA Declaração Anual de Isentos (DAI).
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