É vedada a impressão do modelo do DAS para fins de comercialização.
O DAS será emitido em duas vias e conterá:
I - a identificação do contribuinte (razão social e CNPJ);
II - o mês de competência;
III - a data do vencimento original da obrigação tributária;
IV - o valor do principal, da multa e dos juros;
V - o valor total;
VI - o número único de identificação do DAS, atribuído pelo aplicativo de cálculo;
VII - a data limite para acolhimento do DAS pela rede arrecadadora;
VIII - o código de barras e sua representação numérica.
Fica vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).
O DAS somente será acolhido por instituição financeira credenciada para tal finalidade, denominada agente arrecadador.
O acolhimento da arrecadação relativa
ao Simples Nacional far-se-á por meio do DAS, em guichê de caixa bancário ou
mediante utilização de meio eletrônico.
RECOLHIMENTO EM ATRASO – ENCARGOS
O valor não pago até a data do
vencimento sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na
legislação do imposto sobre a renda.
MODELO
A partir de 12.11.2018 vigora novo modelo de DAS.
Aprofunde seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:
- Simples Nacional - Aspectos Gerais
- Simples Nacional - Cálculo do Valor Devido
- Simples Nacional - Cálculo do Fator "r"
- Simples Nacional - CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
- Simples Nacional - CNAE - Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
- Simples Nacional - CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
- Simples Nacional - Consórcio Simples
- Simples Nacional - Contribuição para o INSS
- Simples Nacional - Contribuição Sindical Patronal
- Simples Nacional - Fiscalização