DEPENDENTES PARA FINS DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
No tocante à legislação do Imposto de Renda, o dependente é qualificado como encargo de família.
Nesta condição, o contribuinte que suporta o encargo poderá, na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, beneficiar-se da dedução relativa a dependentes.
Esta dedução não ocorrerá no caso de opção pelo desconto simplificado.
No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.
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