Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

No desempenho da atividade de fiscalização a Receita Federal realiza os seguintes procedimentos Fiscais:

I - de fiscalização, são as ações que objetivam a verificação do cumprimento das obrigações tributárias relativas aos tributos e contribuições administrados pela SRF, bem assim da correta aplicação da legislação do comércio exterior, podendo resultar em constituição de crédito tributário ou apreensão de mercadorias;

II - de diligência, são as ações destinadas a coletar informações ou outros elementos de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual.

Os procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil serão executados, em nome desta, pelos Auditores Fiscais da Receita Federal – AFRF e instaurados mediante ordem específica denominada Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, conforme terminologia estabelecida pelo Decreto 8.303/2014 e normatizados pela Portaria RFB 6.478/2017.

Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF 

A partir de 05.09.2014, o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF é a ordem específica que instaura o procedimento fiscal, e que deverá ser apresentado pelos Auditores Fiscais da Receita Federal na execução deste procedimento. 

AUTENTICIDADE DO TERMO

A ciência do TDPF pelo sujeito passivo dar-se-á no sítio da RFB na Internet, no endereço receita.fazenda.gov.br, com a utilização de código de acesso consignado no termo que formalizar o início do procedimento fiscal, mediante o qual o sujeito passivo poderá certificar-se da autenticidade do procedimento.

AÇÃO IMEDIATA

A exigência prévia do TDPF não se aplica aos casos de flagrante constatação de contrabando, descaminho ou qualquer outra prática de infração à legislação tributária, em que o retardamento do início do procedimento fiscal coloque em risco os interesses da Fazenda Nacional.

Nos casos de flagrante constatação de contrabando, descaminho ou qualquer outra prática de infração à legislação tributária ou de comércio exterior, em que o retardamento do início do procedimento fiscal coloque em risco os interesses da Fazenda Nacional, pela possibilidade de subtração de prova, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil deverá instaurar imediatamente o procedimento fiscal e requerer a expedição de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – Especial (TDPF-E).

O TDPF-E, requerido conforme situação acima, será emitido no prazo de cinco dias da data do início do procedimento fiscal.

OUTROS DETALHAMENTOS

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Procedimentos de Fiscalização - Receita Federal, no Guia Tributário Online.


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia OnLine | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas