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ICMS - REGISTROS FISCAIS

Salvo legislação especial, o contribuinte do ICMS deverá manter, em cada estabelecimento, conforme as operações ou prestações que realizar, os  registros fiscais pertinentes à apuração do imposto, a seguir descritos.

Convênio ICMS 143/2006 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:

I - Livro Registro de Entradas;

II - Livro Registro de Saídas;

III - Livro Registro de Inventário;

IV - Livro Registro de Apuração do IPI;

V - Livro Registro de Apuração do ICMS;

VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;

VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque "Bloco K".

Veja maiores detalhes no tópico Escrituração Fiscal Digital - EFD no Guia Tributário Online.

Tópicos relacionados:

ICMS - Aspectos Gerais

ICMS - Escrituração Fiscal - Substituição Tributária


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