Salvo legislação especial, o contribuinte do ICMS deverá manter, em cada estabelecimento, conforme as operações ou prestações que realizar, os registros fiscais pertinentes à apuração do imposto, a seguir descritos.
O Convênio ICMS 143/2006 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
I - Livro Registro de Entradas;
II - Livro Registro de Saídas;
III - Livro Registro de Inventário;
IV - Livro Registro de Apuração do IPI;
V - Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;
VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque "Bloco K".
Veja maiores detalhes no tópico Escrituração Fiscal Digital - EFD no Guia Tributário Online.
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