ICMS - RESTRIÇÕES DO CRÉDITO
Equipe Guia Tributário
O ICMS é apurado de forma não-cumulativo, ou seja, compensa-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
É assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação (art. 20 da Lei Complementar 87/1996).
Entretanto, há algumas restrições aos créditos, que deverão ser observadas pelos contribuintes, atentando-se, ainda, às respectivas legislações estaduais.
As restrições referem-se à:
1. Materiais de Uso e Consumo
2. Energia Elétrica e
3. Serviços de Comunicação.
Para maiores detalhes, acesse o tópico ICMS – Restrições aos Créditos, no Guia Tributário Online.
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