Imposto de Renda Sobre Lucros e Dividendos: Capitalização Está Sujeita à Tributação?
Segundo a RFB (Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos) a capitalização de lucros ou dividendos configura “emprego”, hipótese prevista na Lei 15.270/2025, sujeito à retenção na fonte e tributação pelo IRPF acima dos limites de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, a partir de 2026.
Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, destinados ao aumento do Capital Social e aprovados em ata de sócios ou assembleia até 31.01.2026*, não se sujeitam à tributação.
*Data conforme decisão do STF - ADIs 7912 e 7914.
A devolução de Capital Social após a incorporação de lucros poderá gerar tributação sobre ganho de capital, caso o valor devolvido supere o custo de aquisição da participação societária.
Os valores incorporados poderão ser acrescidos ao custo de aquisição da participação societária na Declaração de Ajuste Anual (DAA), na ficha de “Bens e Direitos”.
Lnkdn 13.01.2026





