IMPOSTO DE RENDA SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA
Em relação a investimentos, a tabela regressiva do Imposto de Renda na Fonte (IRF) para aplicações em renda fixa (como CDB e fundos de renda fixa) é determinada pelo prazo de resgate da respectiva aplicação:
Até 180 dias: IRF de 22,5%De 181 a 360 dias: IRF de 20%De 361 a 720 dias: IRF de 17,5%Acima de 720 dias: IRF de 15%
O Imposto de Renda é cobrado apenas sobre o valor do rendimento, não sobre o montante investido inicialmente.