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IMPOSTO DE RENDA SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA

Em relação a investimentos, a tabela regressiva do Imposto de Renda na Fonte (IRF) para aplicações em renda fixa (como CDB e fundos de renda fixa) é determinada pelo prazo de resgate da respectiva aplicação: 

Até 180 dias: IRF de 22,5%  
De 181 a 360 dias: IRF de 20%  
De 361 a 720 dias: IRF de 17,5%  
Acima de 720 dias: IRF de 15%  

O Imposto de Renda é cobrado apenas sobre o valor do rendimento, não sobre o montante investido inicialmente.


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