Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - COMISSÕES

FATO GERADOR

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.

BENEFICIÁRIO

Pessoa jurídica prestadora do serviço domiciliada no Brasil.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor do rendimento.

ISENÇÃO E NÃO-INCIDÊNCIA

Não incidirá o imposto, quando o beneficiário dos rendimentos for pessoa jurídica imune ou isenta.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual.

BASES

Inciso I do art. 718 do Regulamento do Imposto de Renda/2018, Manual da DIRF, Lei 7.450/1985, art. 53, caput, incisos I e II; Lei 9.064/1995, art. 6º e os citados no texto.

OUTROS DETALHAMENTOS

Para obter a íntegra dos assuntos acima listados, acesse o tópico IRF - Comissões e Corretagens no Guia Tributário Online.


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia Tributário Online | Boletim Fiscal e Contábil | 100 Ideias | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Artigos | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais