IRPF – MOEDAS VIRTUAIS OU CRIPTOMOEDAS
Considera-se criptomoeda ou “moeda virtual” o meio de troca não tangível (não físico), originário de uma nova forma de tecnologia baseada em criptografia.
A mais conhecida e popular moeda virtual é o Bitcoin, criada em 2009.
Atualmente existem milhares de diferentes moedas virtuais que variam com relação aos métodos, formas e tecnologias envolvidas.
CLASSIFICAÇÃO
Para fins de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física, a classificação das criptomoedas será como um bem, salvo quando forem classificadas como aplicações financeiras, nos termos da Lei 14.754/2023.
Observe-se que tais não são classificadas como moedas já que não possuem regulamentação nem um órgão emissor central.
Portanto, para fins de apuração do imposto de renda, este incidirá sobre a variação entre o valor de venda e o valor de compra.
Veja maiores detalhamentos no tópico IRPF - Moedas Virtuais ou Criptomoedas, no Guia Tributário Online.
