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IRPF – MOEDAS VIRTUAIS OU CRIPTOMOEDAS

Considera-se criptomoeda ou “moeda virtual” o meio de troca não tangível (não físico), originário de uma nova forma de tecnologia baseada em criptografia.

A mais conhecida e popular moeda virtual é o Bitcoin, criada em 2009.

Atualmente existem milhares de diferentes moedas virtuais que variam com relação aos métodos, formas e tecnologias envolvidas.

CLASSIFICAÇÃO

Para fins de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física, a classificação das criptomoedas será como um bem, salvo quando forem classificadas como aplicações financeiras, nos termos da Lei 14.754/2023.

Observe-se que tais não são classificadas como moedas já que não possuem regulamentação nem um órgão emissor central.

Portanto, para fins de apuração do imposto de renda, este incidirá sobre a variação entre o valor de venda e o valor de compra.

Veja maiores detalhamentos no tópico IRPF - Moedas Virtuais ou Criptomoedas, no Guia Tributário Online.


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