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LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - LMC

O Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC é de utilização obrigatória para postos revendedores de combustíveis no Brasil.

O LMC possui campo próprio para o preenchimento das notas fiscais de entrada e saída de produto, bem como o estoque físico diário de cada tanque. 

Vale ressaltar que a diferença entre o estoque físico e o contábil representa as perdas e sobras do produto comercializado diariamente, que não pode ser superior a 0,6%.

O posto revendedor deve manter em seu estabelecimento o LMC de cada produto dos últimos 6 (seis) meses.

Não é necessário autenticação do livro, porém é obrigatória a assinatura do representante legal do posto revendedor nos termos de abertura e fechamento de cada produto.

Na EFD ICMS/IPI, o “Registro 1300” se refere à movimentação diária de combustíveis pelos contribuintes do ramos varejista de combustíveis (Postos de Combustíveis), dos estoques e das movimentações de compra e venda de gasolinas, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante e mistura óleo diesel. 

A partir de 01.09.2025, por força do Ajuste Sinief 14/2025, o LMC será de escrituração obrigatória na EFD ICMS/IPI. 


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