LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - LMC
O Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC é de utilização obrigatória para postos revendedores de combustíveis no Brasil.
O LMC possui campo próprio para o preenchimento das notas fiscais de entrada e saída de produto, bem como o estoque físico diário de cada tanque.
Vale ressaltar que a diferença entre o estoque físico e o contábil representa as perdas e sobras do produto comercializado diariamente, que não pode ser superior a 0,6%.
O posto revendedor deve manter em seu estabelecimento o LMC de cada produto dos últimos 6 (seis) meses.
Não é necessário autenticação do livro, porém é obrigatória a assinatura do representante legal do posto revendedor nos termos de abertura e fechamento de cada produto.
Na EFD ICMS/IPI, o “Registro 1300” se refere à movimentação diária de combustíveis pelos contribuintes do ramos varejista de combustíveis (Postos de Combustíveis), dos estoques e das movimentações de compra e venda de gasolinas, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante e mistura óleo diesel.
A partir de 01.09.2025, por força do Ajuste Sinief 14/2025, o LMC será de escrituração obrigatória na EFD ICMS/IPI.
