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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB para documentar as operações de prestação de serviços. A previsão é que a emissão da NFS-e seja centralizada nacionalmente até 01.01.2026.

A NFS-e pode ser emitida por pessoas físicas e jurídicas, dependendo do tipo de serviço prestado e da legislação municipal. Para empresas, pode haver a necessidade de um cadastro na prefeitura antes da emissão da NFS-e. O portal oferece diversas ferramentas para consulta, emissão e gerenciamento das NFS-e, além de informações sobre a legislação aplicável ao MEI. 

O Portal Nacional da NFS-e, disponível em https://www.gov.br/nfse/pt-br, centraliza a emissão de NFS-e para Microempreendedores Individuais (MEIs) e outros prestadores de serviços, além de oferecer consulta, emissão e download de documentos técnicos. 

MEIs e outros prestadores de serviços podem utilizar o portal para emitir suas NFS-e. O portal também oferece a opção de emissão por meio do aplicativo NFS-e Mobile.

Para emissão da NFS-e:

1) acesse o Portal Nacional: site https://www.gov.br/nfse/pt-br e escolha a opção de emissão;

2) faça o login: utilize sua conta gov.br ou certificado digital;

3) selecione a emissão: escolha entre a emissão simplificada ou completa;

4) preencha os dados: insira as informações necessárias sobre a prestação de serviço e o cliente;

5) revise e emita: verifique os dados e emita a NFS-e.

Consulte também, no Guia Tributário Online: 

ISS – Aspectos Gerais 

ISS - Lista de Serviços

ISS/ICMS - Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços

Tabela Prática Incidência do ISS 


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