NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E)
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB para documentar as operações de prestação de serviços. A previsão é que a emissão da NFS-e seja centralizada nacionalmente até 01.01.2026.
A NFS-e pode ser emitida por pessoas físicas e jurídicas, dependendo do tipo de serviço prestado e da legislação municipal. Para empresas, pode haver a necessidade de um cadastro na prefeitura antes da emissão da NFS-e. O portal oferece diversas ferramentas para consulta, emissão e gerenciamento das NFS-e, além de informações sobre a legislação aplicável ao MEI.
O Portal Nacional da NFS-e, disponível em https://www.gov.br/nfse/pt-br, centraliza a emissão de NFS-e para Microempreendedores Individuais (MEIs) e outros prestadores de serviços, além de oferecer consulta, emissão e download de documentos técnicos.
MEIs e outros prestadores de serviços podem utilizar o portal para emitir suas NFS-e. O portal também oferece a opção de emissão por meio do aplicativo NFS-e Mobile.
Para emissão da NFS-e:
1) acesse o Portal Nacional: site https://www.gov.br/nfse/pt-br e escolha a opção de emissão;
2) faça o login: utilize sua conta gov.br ou certificado digital;
3) selecione a emissão: escolha entre a emissão simplificada ou completa;
4) preencha os dados: insira as informações necessárias sobre a prestação de serviço e o cliente;
5) revise e emita: verifique os dados e emita a NFS-e.
Consulte também, no Guia Tributário Online:
ISS/ICMS - Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços