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PROUNI – PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - IRPJ - CSLL - PIS - COFINS

Há isenção de tributos concedida à instituição de ensino superior, que aderir ao Programa Universidade para Todos (PROUNI), em conformidade com a Lei 11.096/2005.

TRIBUTOS ABRANGIDOS PELA DESONERAÇÃO

A instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao Programa, fica isenta, durante o período de vigência do termo de adesão, dos seguintes tributos:

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

- Contribuição para o PIS; 

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Alcance da Desoneração

As desonerações decorrem da realização de atividades de ensino superior, provenientes de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica.

No tocante ao IRPJ e a CSLL, a instituição de ensino deve apurar o lucro da exploração referente às atividades sobre as quais é aplicada a isenção.

LUCRO PRESUMIDO

As pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Presumido não fazem jus à isenção do IRPJ e da CSLL.

Porém fazem jus à isenção do PIS e da COFINS.

Base: Solução de Consulta Cosit 54/2012.

DETALHAMENTOS E REGULAMENTAÇÃO

Veja maiores detalhamentos sobre a isenção tributária do PROUNI no tópico PROUNI - Desoneração Tributária, no Guia Tributário Online.


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