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REFORMA TRIBUTÁRIA: AUTÔNOMOS PESSOA FÍSICA DEVEM EMITIR NOTAS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO/2026?

Sim. 

Autônomos (pessoa física) que sejam contribuintes do IBS/CBS deverão emitir documentos fiscais eletrônicos — inclusive NF-e e/ou NFS-e — com destaque do IBS/CBS a partir de 01/01/2026, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025 (Seção VIII, art. 62) e das orientações do CGIBS/RFB (Nota Técnica NFe e Comunicado Conjunto) .
  
Entretanto há dispensa do recolhimento em 2026 condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias - incluindo-se nesta obrigação a emissão de nota fiscal.

Outro alerta: as pessoas físicas contribuintes deverão inscrever‑se no CNPJ a partir de julho/2026 .

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