O Que é o Registro de Transações com Commodities? 
 
O Registro de Transações com Commodities (RTC) é uma obrigação tributária acessória, decorrente da IN
RFB 2.161/2023, cujas informações devem ser apresentadas pelas empresas que realizam
transações controladas com commodities.
 
Estão obrigadas ao registro para a empresa que realiza operações de exportação e importação de commodities sujeitas ao controle de preços de transferência. 
 
Prazo
O RTC deve ser apresentado até o décimo dia do mês seguinte em que ocorreu
a celebração do contrato, independente da forma utilizada para sua formalização. 
  
  
 
  No caso de contratos celebrados anteriormente a 2025,
quando tais contratos sirvam como base para a realização de exportações ou
importações ocorridas a partir de janeiro de 2025, o registro no RTC deve ser realizado
até 31 de março de 2025. 
  
  
 
  O registro (ou declaração) é realizado por CNPJ e será entregue apenas uma vez
para cada período mensal.
  
  
 
  Forma de entrega 
  
  
 
  O RTC pode ser registrado por meio de formulário online no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil ou por meio da entrega
de arquivo (formato txt).
  
  
 
  Abrangência
  
  
 
  Deve ser preenchido com o mês a que se referem os contratos a serem
registrados no RTC. 
  
  
 
  Haverá apenas uma declaração por mês, ou seja, havendo mais de
um contrato a ser informado em determinado mês, apenas uma única declaração
(registro) deverá ser feita, contendo todos os contratos pactuados no período. 
  
  
 
  Exemplo: contrato 1: pactuado em 01/01/2025 e contrato 2: pactuado em 05/01/2025.
Ambos os contratos devem ser registrados em uma única declaração (referente ao mês
de janeiro), que deverá ser apresentada até o dia 10/02/2025. 
  
  
 







