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O Que é o Registro de Transações com Commodities?

O Registro de Transações com Commodities (RTC) é uma obrigação tributária acessória, decorrente da IN RFB 2.161/2023, cujas informações devem ser apresentadas pelas empresas que realizam transações controladas com commodities.

Estão obrigadas ao registro para a empresa que realiza operações de exportação e importação de commodities sujeitas ao controle de preços de transferência.

Prazo 

O RTC deve ser apresentado até o décimo dia do mês seguinte em que ocorreu a celebração do contrato, independente da forma utilizada para sua formalização. 

No caso de contratos celebrados anteriormente a 2025, quando tais contratos sirvam como base para a realização de exportações ou importações ocorridas a partir de janeiro de 2025, o registro no RTC deve ser realizado até 31 de março de 2025. 

O registro (ou declaração) é realizado por CNPJ e será entregue apenas uma vez para cada período mensal.

Forma de entrega 

O RTC pode ser registrado por meio de formulário online no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil ou por meio da entrega de arquivo (formato txt).

Abrangência

Deve ser preenchido com o mês a que se referem os contratos a serem registrados no RTC. 

Haverá apenas uma declaração por mês, ou seja, havendo mais de um contrato a ser informado em determinado mês, apenas uma única declaração (registro) deverá ser feita, contendo todos os contratos pactuados no período. 

Exemplo: contrato 1: pactuado em 01/01/2025 e contrato 2: pactuado em 05/01/2025. Ambos os contratos devem ser registrados em uma única declaração (referente ao mês de janeiro), que deverá ser apresentada até o dia 10/02/2025. 

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