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Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI

Está obrigado à inscrição no REGPI o estabelecimento que realiza operações de importação, aquisição, utilização ou comercialização de papel imune, incluído aquele que realiza qualquer das atividades previstas adiante:

- fabricante, o estabelecimento que fabrica o papel imune;

- usuário, o estabelecimento de empresa jornalística ou de editora que atua na elaboração ou confecção de livros, jornais ou periódicos, mas que não efetua a impressão das obras;

- importador, o estabelecimento que importa o papel imune;

- distribuidor, o estabelecimento que comercializa o papel imune com outros estabelecimentos;

- gráfica, o estabelecimento que imprime livros, jornais e periódicos, com utilização de papel imune adquirido por ele próprio ou remetido por terceiros;

- convertedor, o estabelecimento que converte o formato de apresentação do papel imune;

 armazém geral ou depósito fechado, respectivamente, o estabelecimento que armazena, guarda e conserva papel imune de terceiros ou o estabelecimento que armazena, guarda e conserva papel imune próprio.

A inscrição será única por estabelecimento, independentemente da variedade de atividades por ele realizadas.

Veja maiores detalhamentos no tópico REGPI, no Guia Tributário Online.

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