Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI
- fabricante, o estabelecimento que fabrica o papel imune;
- usuário, o estabelecimento de empresa jornalística ou de editora que atua na elaboração ou confecção de livros, jornais ou periódicos, mas que não efetua a impressão das obras;
- importador, o estabelecimento que importa o papel imune;
- distribuidor, o estabelecimento que comercializa o papel imune com outros estabelecimentos;
- gráfica, o estabelecimento que imprime livros, jornais e periódicos, com utilização de papel imune adquirido por ele próprio ou remetido por terceiros;
- convertedor, o estabelecimento que converte o formato de apresentação do papel imune;
armazém geral ou depósito fechado, respectivamente, o estabelecimento que armazena, guarda e conserva papel imune de terceiros ou o estabelecimento que armazena, guarda e conserva papel imune próprio.
A inscrição será única por estabelecimento, independentemente da variedade de atividades por ele realizadas.
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