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SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO REGIME

Podem ser parcelados os débitos tributários das empresas optantes pelo regime do Simples Nacional regime do Simples Nacional, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).  

O parcelamento pode ser requerido em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.  

DÉBITOS PASSÍVEIS DE PARCELAMENTO

São objeto do parcelamento débitos já vencidos e constituídos na data do pedido, excetuadas as multas de ofício vinculadas que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.

Somente podem ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa na forma do artigo 151 do Código Tributário Nacional - CTN.

É vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada.

Débitos Excluídos do Parcelamento

O parcelamento dos tributos apurados no Simples Nacional não se aplica:

1) às multas por descumprimento de obrigação acessória;

2) à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base:

a) nos anexos IV e V da Lei Complementar 123/2006, até 31 de dezembro de 2008 e;

b) no anexo IV da Lei Complementar 123/2006, a partir de 1º de janeiro de 2009.

3) aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do artigo 13 da Lei Complementar 123/2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.

CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO

Prazo

O prazo máximo será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.

Valor 

O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas.

O valor de cada prestação, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

A concessão e a administração do parcelamento serão de responsabilidade:

1) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), caso o requerimento tenha sido protocolado antes da data de inscrição do débito em Dívida Ativa da União (DAU), ressalvado o disposto no item 3;

2) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União - DAU, ressalvado o disposto no item 3; ou

3) do Estado, Distrito Federal ou Município, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS:

a) transferidos para inscrição em dívida ativa, em face do convênio previsto no § 3º do artigo 41 da Lei Complementar 123/2006;

b) lançados pelo ente federado antes da disponibilização do Sefisc, nos termos do art. 19 da Resolução CGSN 30/2008, desde que não inscritos em Dívida Ativa da União.

Solicitação 

Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.receita.economia.gov.br, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Amplie seus conhecimentos relativos ao Simples Nacional, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online: 

Simples Nacional - Parcelamento de Débitos - RFB

Simples Nacional - Aspectos Gerais

Simples Nacional - Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional - Cálculo do Fator "r"

Simples Nacional - CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional - CNAE - Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional - CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional - Consórcio Simples

Simples Nacional - Contribuição para o INSS

Simples Nacional - Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional - Fiscalização

Simples Nacional - ICMS - Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional - ICMS - Substituição Tributária

Simples Nacional - Imposto de Renda - Ganho de Capital

Simples Nacional - ISS - Retenção e Recolhimento

Simples Nacional - Obrigações Acessórias

Simples Nacional - Opção pelo Regime

Simples Nacional - Recolhimento - Forma e Prazo

Simples Nacional - Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional - Restituição ou Compensação

Simples Nacional - Sublimites Estaduais - Tabela

Simples Nacional - Tabelas

Simples Nacional - Tributação por Regime de Caixa


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