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BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE SÓCIOS

Para as empresas que constroem em terrenos locados de seus sócios, acionistas, dirigentes, participantes nos lucros, ou respectivos parentes ou dependentes, os custos das construções ou benfeitorias poderão sujeitar-se-á depreciação normal sobre imóveis.

Desta forma, quando o custo for registrado contabilmente na empresa que utiliza o imóvel, não cabe acrescer na DIRPF o respetivo valor das benfeitorias.

Base: Parecer Normativo CST nº 869 de 25/10/1971.

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Lnkdn 06.07.2023

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