1 – Na “Discriminação”, pelo valor em moeda estrangeira, o banco e o
número da conta;
2 – No campo “Situação em 31/12/2023”, informar o saldo em reais
existente no ano anterior;
3 – No campo “Situação em 31/12/2024”, o saldo existente em 31/12/2024, convertido em reais pela cotação de compra para essa data, fixada pelo Banco do Central do Brasil.
De acordo com a Lei 14.754/2023, não incide o IRPF sobre a variação cambial de depósitos em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior, desde que estes depósitos não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país.
É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual
deve ser informado em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Exemplo:
Gisele recebeu, em 26/04/2024, uma doação de US$ 100.000,00 de seu
namorado, Frank. Ela, nesse mesmo dia, abriu uma conta não remunerada em um
banco de Miami e depositou o valor integral da doação.
Na Ficha “Bens e Direitos”, sob o Código “62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior ...”, no campo “Discriminação” Gisele deverá informar os dados da conta não remunerada no exterior (valor em moeda estrangeira, banco e número da conta). Deverá informar, também, o valor da doação convertido em reais pela cotação de compra para a data de 26/04/2024, fixada pelo Banco Central do Brasil.
O valor do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos
depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior é considerado rendimento não tributável e deve ser
informado no código “26 – Outros” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis”:
a) no campo “Descrição”, informar o valor original da doação em dólares (US$ 100.000,00), o valor convertido da doação na data da doação (26/04/2024)
b) no campo “Valor”, informar o valor da variação cambial, em R$.
Gisele, a donatária, deve declarar a doação recebida, em R$, também na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mas no
item “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB (adaptado)
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Acréscimo
Patrimonial a Descoberto
Aplicações
em Planos VGBL e PGBL
Atividades
Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos
Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de
Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas
ou Moedas Virtuais
Declaração
de Rendimentos - Espólio
Deduções
de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo
Deduções
do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas
Dependentes
para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação
da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho
de Capital Apurado por Pessoa Física
Isenções
do Ganho de Capital - Pessoa Física
Redução
no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos
de Bens em Condomínio
Rendimentos
Isentos ou Não Tributáveis