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Contribuinte que tenha optado pelo pagamento do imposto à vista deve retificar a declaração, caso pretenda efetuar o pagamento em quotas?

Sim. A pessoa física que tenha optado pelo pagamento do imposto em quota única deve retificar a declaração para assim poder recolher o imposto parceladamente, até o limite de oito quotas. A pessoa física pode, também,fazer tal alteração, mediante acesso ao sítio da RFB na Internet,opção“Onde Encontro”;“Extrato da DIRPF”.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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