Filho universitário que completou 25 anos durante o ano pode ser considerado dependente?
Sim.
De acordo com a legislação tributária pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Podem ainda ser assim considerados, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda da condição de dependência.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
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Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Acréscimo
Patrimonial a Descoberto
Aplicações
em Planos VGBL e PGBL
Atividades
Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos
Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de
Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas
ou Moedas Virtuais
Declaração
de Rendimentos - Espólio
Deduções
de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo
Deduções
do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas
Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho
de Capital Apurado por Pessoa Física
Isenções
do Ganho de Capital - Pessoa Física
Redução
no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos
de Bens em Condomínio
Rendimentos
Isentos ou Não Tributáveis

