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O valor do sinal ou arras recebido em virtude de rescisão de contrato é tributável?

"As arras ou sinal constituem a importância em dinheiro ou a coisa dada por um contratante ao outro, com o escopo de firmar a presunção de acordo final e tornar obrigatório o ajuste; ou ainda, excepcionalmente, com o propósito de assegurar, para cada um dos contratantes, o direito de arrependimento." (Enciclopédia Saraiva do Direito, SP, Saraiva, 1978, V. 8, p. 19).

No caso de desistência do negócio por parte do promissário comprador, este perde o sinal dado que está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), se recebido de pessoa física, ou à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e, em ambos os casos, também ao ajuste na declaração anual, por parte do promitente vendedor.

No caso de arrependimento por parte do promitente vendedor, este deve restituir ao promissário comprador o sinal recebido, mais o equivalente. O valor correspondente ao sinal original não sofre incidência de imposto sobre a renda, porém o valor recebido a maior (inclusive correção monetária e juros) é tributado no carnê-leão.

Exemplo:

O promissário comprador A pagou a B, promitente vendedor, a importância de R$ 20.000,00 como sinal pela aquisição de imóvel. A, promissário comprador, arrependeu-se do negócio antes da escritura definitiva, perdendo para B o sinal pago.

O promitente vendedor B deve tributar o valor do sinal recebido (R$ 20.000,00) como carnê-leão. Tomando-se por base o exemplo acima, considere que a desistência do negócio tenha sido feita pelo promitente vendedor, B.

Nesse novo exemplo, em atendimento aos termos do art. 418 do Código Civil, B deve devolver o sinal recebido de A mais o equivalente, isto é, R$ 40.000,00. O valor relativo ao sinal devolvido (R$ 20.000,00) constitui para A, rendimento não tributável. Os restantes R$ 20.000,00 devem ser tributados como carnê-leão.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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Carnê-Leão

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

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Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

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Deduções de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas

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Rendimentos de Bens em Condomínio

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