Podem ser Deduzidas as Despesas Efetuadas com Instrução?
Sim. São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em decorrência de cumprimento de decisão judicial, ou de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;2. ao ensino fundamental;3. ao ensino médio;4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
ATENÇÃO! Os gastos com educação estão sujeitos ao limite anual individual de R$ 3.561,50. O valor dos gastos com um dependente que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio contribuinte, com outro dependente ou alimentando.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
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