A apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto deve ser realizada:
I - pela Internet, mediante a utilização do PGD;
II - mediante utilização do serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" ou do aplicativo "Meu Imposto de Renda"; ou
III - em mídia removível, às unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
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