Ajuste SINIEF
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 10 de 16.12.2005
D.O.U.: 21.12.2005
Prorroga o início de vigência das disposições previstas no
Ajuste SINIEF 04/05, que altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a
concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário
interestadual e intermunicipal de carga.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião
ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005,
tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172,
de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica prorrogada para 1º de julho de 2006 a vigência das
disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/05, de 30 de setembro de 2005.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Tributação | Planejamento Tributário | Tributos no Brasil | Legislação | Publicações Fiscais | Dicas | 100 Idéias | Guia Fiscal | Boletim Fiscal | Eventos | Glossário | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | Simples Federal | PIS e COFINS | Cooperativas | Modelos de Contratos | Links | Planilhas | Downloads | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Condomínio | Livraria | Contabilidade | Guia Trabalhista