Ajuste SINIEF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 10 de 16.12.2005

D.O.U.: 21.12.2005

Prorroga o início de vigência das disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/05, que altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica prorrogada para 1º de julho de 2006 a vigência das disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/05, de 30 de setembro de 2005.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos no BrasilLegislação | Publicações Fiscais | Dicas | 100 Idéias | Guia FiscalBoletim Fiscal | Eventos | Glossário | RIR RIPIRPS | ICMS | IRPJ | IRPF | Simples FederalPIS e COFINSCooperativasModelos de Contratos | LinksPlanilhas | Downloads | ContenciosoJurisprudênciaArtigosTorne-se ParceiroCondomínioLivraria | Contabilidade | Guia Trabalhista