Convênio ICMS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 134 de 16.12.2005
D.O.U.: 21.12.2005
Revoga dispositivos da cláusula primeira do Convênio ICMS 65/05, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião
ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam revogados o inciso II do § 1º e o § 2º, ambos da
cláusula primeira do Convênio ICMS 65/05, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
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