Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 137 de 16.12.2005


D.O.U.: 21.12.2005

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 119, com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NBM/SHNCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCMMedicamentos

119

Levodopa + Carbidopa + Entacapona

2937.39.11/

2928.00.20/

2922.50.99

Levodopa 50 mg + Carbidopa 12,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido Levodopa 100 mg + Carbidopa 25 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido Levodopa 150 mg + Carbidopa 37,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido

3003.90.49/

3004.90.39

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


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