Convênio ICMS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 140 de 16.12.2005
D.O.U.: 21.12.2005
Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São
Vicente de Paulo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião
ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS
nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados à Sociedade de
São Vicente de Paulo, alcançando as saídas internas correspondentes à posterior
distribuição promovida pela Sociedade.
Cláusula segunda O Estado do Piauí estabelecerá os mecanismos e os procedimentos
de controle necessários para a fruição da isenção de que trata este convênio.
Cláusula terceira Fica o Estado do Piauí autorizado a não exigir o estorno do
crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de outubro de 2008.
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