Convênio ICMS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 142 de 16.12.2005
D.O.U.: 21.12.2005
Dispõe sobre a inclusão dos Estados de Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraná e São Paulo nas disposições do Convênio ICMS 59/98, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Pará e Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com farinha de mandioca.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua
120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro
de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraná e São
Paulo incluídos nas disposições do Convênio ICMS 59/98, de 29 de junho de 1998.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
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