Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 146 de 16.12.2005

D.O.U.: 21.12.2005

Altera o Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/04, de 24 de setembro de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder crédito presumido do ICMS à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, a 3% do imposto a recolher no mesmo período.".

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de janeiro de 2005 até o início da vigência deste convênio, relativamente à apropriação do crédito presumido realizada nos termos da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/04, ora alterada.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos no BrasilLegislação | Publicações Fiscais | Dicas | 100 Idéias | Guia FiscalBoletim Fiscal | Eventos | Glossário | RIR RIPIRPS | ICMS | IRPJ | IRPF | Simples FederalPIS e COFINSCooperativasModelos de Contratos | LinksPlanilhas | Downloads | ContenciosoJurisprudênciaArtigosTorne-se ParceiroCondomínioLivraria | Contabilidade | Guia Trabalhista