Convênio ICMS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 146 de 16.12.2005
D.O.U.: 21.12.2005
Altera o Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para
Todos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião
ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/04, de 24
de setembro de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder crédito
presumido do ICMS à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a ser
apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, a 3% do imposto a
recolher no mesmo período.".
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º
de janeiro de 2005 até o início da vigência deste convênio, relativamente à
apropriação do crédito presumido realizada nos termos da cláusula primeira do
Convênio ICMS 85/04, ora alterada.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
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