Convênio ICMS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 148 de 16.12.2005
D.O.U.: 21.12.2005
Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar as saídas de
bombas de água popular.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião
ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a isentar as saídas
de bombas d'água popular de acionamento manual, classificadas no código
8413.60.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a serem instaladas no
semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d'Água Popular, cuja execução
está sob a responsabilidade da Articulação do Semi-Árido Brasileiro.
Cláusula segunda O Estado de Santa Catarina poderá:
I - dispensar o estorno de crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
II - estabelecer outras condições para a concessão do benefício previsto na
cláusula primeira.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
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