Convênio ICMS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 149 de 16.12.2005
D.O.U.: 21.12.2005
Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua
120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro
de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro
de 1997, fica acrescida do inciso IV com a seguinte redação:
"IV - aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na
fabricação de ração animal.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
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