Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 152 de 16.12.2005

D.O.U.: 21.12.2005

Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional


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