Convênio ICMS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 152 de 16.12.2005
D.O.U.: 21.12.2005
Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua
120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro
de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a conceder isenção do ICMS
nas operações internas com veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional
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