Convênio ICMS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 153 de 16.12.2005
D.O.U.: 21.12.2005
Altera o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua
120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro
de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Passam a vigorar com a redação indicada os seguintes
dispositivos do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001:
I - o § 11 da cláusula quarta:
"§ 11 O sistema de lacração previsto no inciso VII do caput desta cláusula deve
dispor de dispositivo, inacessível externamente, com a função prevista na alínea
"g" do inciso I da cláusula sexagésima sétima.";
II - a alínea "g" do inciso I da cláusula sexagésima sétima:
"g) no caso de atuação do dispositivo a que se refere o § 11 da cláusula quarta
provocada pela abertura de no máximo 5mm (cinco milímetros) entre as partes do
gabinete sujeitas a lacração, condição da qual pode ser retirado somente em Modo
de Intervenção Técnica;" .
Cláusula segunda Fica revogada a alínea "c" do inciso IV da cláusula setuagésima
quarta.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
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