Convênio ICMS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 156 de 16.12.2005
D.O.U.: 21.12.2005
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de débitos
fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião
ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas autorizado a conceder remissão de
débitos fiscais de contribuintes que exerçam a atividade de construção civil,
decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro 2005, desde que:
I - inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, e
optantes pela sistemática simplificada de tributação;
II - apresentem expressa renúncia a qualquer ação, defesa ou recurso
administrativo ou judicial, bem como desistência das ações, defesas e/ou
recursos judiciais e administrativos já propostos.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou
compensação de importâncias já pagas.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
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