Convênio ICMS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 157 de 16.12.2005
D.O.U.: 21.12.2005
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS
137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação
interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião
ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005,
tendo em vista no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio
ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
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