Convênio ICMS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 158 de 16.12.2005
D.O.U.: 21.12.2005
Dispõe a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre
a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das
informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico
de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de
comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião
ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005,
tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de
2003, aplicam-se ao Distrito Federal a partir de 1º de janeiro de 2006.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
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