Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 160 de 16.12.2005

D.O.U.: 21.12.2005

Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar prazo de recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a MERCOSUPER 2006.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná, nos termos e condições previstos em sua legislação, autorizado a prorrogar em até sessenta dias o prazo do recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a MERCOSUPER 2006 - 25ª Feira e Convenção Paranaense de Supermercados, a ser realizada no período de 23 a 25 de abril de 2006, no Expotrade Pinhais.

Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica às operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


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