Convênio ICMS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 160 de 16.12.2005
D.O.U.: 21.12.2005
Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar prazo de recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a MERCOSUPER 2006.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua
120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro
de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná, nos termos e condições previstos em
sua legislação, autorizado a prorrogar em até sessenta dias o prazo do
recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação - ICMS, incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de
negócios firmados durante a MERCOSUPER 2006 - 25ª Feira e Convenção Paranaense
de Supermercados, a ser realizada no período de 23 a 25 de abril de 2006, no
Expotrade Pinhais.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica às operações com
mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
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