Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 164 de 16.12.2005

D.O.U.: 21.12.2005

Autoriza o Estado de Roraima a revogar o benefício do Convênio ICMS 120/92, que autoriza isentar de ICMS a saída de óleo diesel destinado à Companhia Energética de Roraima - CER.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima autorizado a revogar o benefício de isenção do ICMS na saída de óleo diesel destinado à Companhia Energética de Roraima - CER, previsto no Convênio ICMS 120/92, de 25 de setembro de 1992. .

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


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