Convênio ICMS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 165 de 16.12.2005
D.O.U.: 21.12.2005
Autoriza os Estados do Amapá, Rio Grande do Norte e Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de produção de efeitos do Convênio ICMS 71/05, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito presumido nas aquisições de software e hardware destinados à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos, relativos às operações mercantis realizadas por contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua
120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro
de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá, Rio Grande do Norte e Tocantins e o
Distrito Federal autorizados a prorrogar para 31 de dezembro de 2006 o prazo
previsto na cláusula sétima e no inciso III da cláusula primeira do Convênio
ICMS 71/05, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
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